Monday, December 03, 2007

DECLARAÇÃO DE VOTO - I

Declaração de voto feita pelo Prof. Doutor Pedro Oliveira na Reunião do Senado de 10 de Outubro de 2007

Por convocatória de 7 de Outubro, agendou o Sr. Reitor da Universidade do Minho uma reunião extraordinária do Senado, com um único ponto: Aplicação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. A convocatória vinha acompanhada de duas propostas de Regulamento Eleitoral para a eleição da Assembleia para elaboração dos Estatutos da Universidade do Minho, uma respeitante aos docentes e investigadores e a outra relativa aos estudantes. Estas propostas foram submetidas a votação, o que constitui em si mesmo uma irregularidade, dado que a aprovação não constava da agenda enviada.

Durante a reunião, vários elementos chamaram a atenção para a forma deficiente e pouco cuidada do Regulamento proposto para a eleição dos docentes e investigadores. Em concreto, a proposta apresentada é inaceitável, em minha opinião, pelas razões que passo a expor:
1- O Artº 16º, alíneas 4 e 7, é inconstitucional dado que, ao estabelecer limites à utilização da rede interna de comunicações e ao sancionar acções de propaganda com violação das normas propostas através da anulação da candidatura, constitui, inequivocamente uma limitação grave à liberdade de expressão, corolário fundamental de qualquer acto eleitoral democrático;
2- A definição da capacidade eleitoral é abordada de uma forma dispersa e confusa ao longo do articulado (Artº 1º e 10º). Em concreto, define o Artº 1º como eleitores os docentes e investigadores com o grau de doutor que façam parte dos respectivos cadernos eleitorais. Ora, a capacidade eleitoral não decorre da presença nos cadernos eleitorais, antes sendo a presença nos referidos cadernos uma consequência de ser docente e investigador com o grau de doutor. Por outro lado, no Artº 10º é reconhecida a capacidade eleitoral passiva aos professores adjuntos e coordenadores, professores que, eventualmente, podem não possuir o grau de doutor. Mais ainda, sendo certo que a Universidade do Minho não possui um quadro de investigadores, resulta pouco claro que membros da Universidade estão incluídos na carreira de investigador;
3- A constituição da Comissão Eleitoral, nomeada pelo Reitor, não oferece condições de isenção à luz do que se passou nos últimos processos eleitorais, nomeadamente em Fevereiro de 2007. Mais ainda, não se compreende por que razão terá que haver duas Comissões e não uma única, quando o processo eleitoral é só um, solução adoptada em algumas Universidades com regulamentos em discussão. Mais grave, não se compreende também por que razão as listas não podem estar representadas na Comissão Eleitoral dos docentes e investigadores, sendo que o mesmo não é adoptado relativamente à Comissão proposta no regulamento eleitoral dos estudantes.
4- Os dois regulamentos revelam uma diferença de tratamento injustificável, não se compreendendo como se pode atribuir à Direcção da Associação Académica a condução de um processo com tão profundas implicações na vida futura da Universidade. Esta diferença de tratamento está bem patente quando no Artº 2º do Regulamento Eleitoral dos estudantes se consagra a liberdade de propaganda e no Regulamento Eleitoral dos docentes esta liberdade não é sequer referida e, por outro lado, se define exaustivamente as formas de propaganda permitidas, vedando, a título de exemplo, a utilização de meios sonoros.

Por fim, é importante realçar que a elaboração dos Estatutos requer, necessariamente, a procura de consensos, incompatível com posições de força sustentadas em maiorias de duvidosa representação. Lamenta-se, assim, a insensibilidade da actual Reitoria às propostas apresentadas, em particular, no que se refere à elaboração de um Regulamento mais simples, à semelhança do que tem sido proposto em outras Universidades, bem como no que respeita à constituição de uma Comissão Eleitoral única, composta pelos professores mais antigos das diversas categorias, um representante dos estudantes, os representantes das diversas listas sem direito a voto e presidida pelo professor decano da Universidade do Minho. Pelas razões expostas, apresento o meu voto contra as propostas de Regulamento, bem como ao calendário eleitoral apresentado, com a presente declaração para ser anexada à acta da reunião.

Pedro Nuno Ferreira Pinto de Oliveira